Estatuto de Utilidade Pública
Despacho n.º 244/2011
Declaração de utilidade pública
A Federação Portuguesa de Nippon Budo, pessoa colectiva n.º 504871021, com sede na Chamusca, vem prestando, desde 2000, relevantes serviços de promoção e desenvolvimento de actividades desportivas dedicando-se, designadamente, ao estudo, à prática, à promoção, à regulamentação e à divulgação, em Portugal, das artes marciais japonesas, através das disciplinas de taijutsu, jujutsu, aikibujutsu, kempo e koryu bujutsu.
Tem a seu cargo a organização das competições nacionais destas modalidades, assim como a promoção de acções de formação e estágios para os seus instrutores e praticantes.
Coopera com as mais diversas entidades na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 61/UP/2010 instruÃdo na Secretaria -Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho n.º 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a utilidade pública da Federação Portuguesa de Nippon Budo, nos termos do Decreto -Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto -Lei
n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.
17 de Dezembro de 2010. — O Secretário de Estado da Presidência
do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.